Disciplina os procedimentos operacionais relativos aos processos de lotação e de movimentação dos servidores desta Secretaria de Estado de Educação, referentes ao ano letivo de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e instrumentos de gestão, que visem ao efetivo controle da lotação e movimentação dos servidores das unidades de ensino integrantes da estrutura organizacional da SEDUC,
ESTABELECE:
Artigo 1º - A lotação de servidores nas unidades de ensino efetivar-se-á, considerando-se, no caso dos professores, a habilitação nos componentes curriculares específicos; na seguinte ordem de prioridade:
a) Professores ocupantes de cargo efetivo, sendo que na existência de dois ou mais professores estabilizados e com a mesma habilitação, concorrendo à vaga, o critério de desempate será o tempo de serviço na rede estadual de ensino, na matrícula ativa;
c) Professores admitidos sob o regime da Lei nº 2.624 de 22 de dezembro de 2000 (Integrados);
f) Professores convocados do concurso de 2011 e com previsão de posse a tempo do início do ano letivo;
g) Professores do Processo Seletivo Simplificado admitidos em 2012 e que terão seus contratos vigentes durante o ano de 2013;
Parágrafo 1º. Os servidores concursados com previsão de tomarem posse a tempo do início do ano letivo deverão ter vagas reservadas nas escolas conforme orientação a ser fornecida pelo Departamento de Gestão de Pessoas.
Parágrafo 2º. Não será autorizado que professores efetivos ou integrados sejam excluídos da lotação da escola, passando à condição de "excedentes", caso haja carga vaga de, no mínimo, 09 horas/aula, em sua habilitação e turno disponível, sujeito a complementação de carga em outra(s) escola(s).
Parágrafo 3º. A prioridade para a lotação de professores em escolas de Tempo Integral e escolas de tempo regular que tenham vaga em dois turnos, para o mesmo componente curricular de sua habilitação, obedecerá a seguinte ordem:
e) Professores do Processo Seletivo Simplificado que possuem dois vínculos empregatícios com esta Secretaria.
Artigo 2º. O Gestor da escola deverá proceder à distribuição de carga horária, enturmação do professor e lotação dos demais servidores, via Sistema Integrado de Lotação de Servidores - SILS, conforme os critérios estabelecidos nesta Instrução.
Parágrafo 1º O gestor deverá formar as cargas adotando os seguintes critérios de prioridade em todas as escolas excetuando aquelas que estejam em locais considerados remotos pela SEDUC:
a) Formar cargas que contenham entre 15 horas/aula e 16 horas/aula no caso de professores do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio em um único componente curricular. O professor alocado nessas cargas deverá complementar a carga horária com atividades pedagógicas realizadas na escola em que foi lotado;
b) Professores do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental serão lotados em uma única turma, com exceção dos professores de Educação Física;
c) Após o esgotamento da possibilidade de formação das cargas descritas no parágrafo anterior, deverão ser formadas cargas compostas por de 09 a 14 horas/aula com um único componente curricular sempre buscando maximizar o número de horas/aula dentro da carga. O professor deverá ser lotado e poderá ter que complementar a carga horária com o mesmo componente curricular em outra(s) escola(s) até alcançar o limite de 15 ou 16 horas/aula, sendo que as complementações ocorrerão no mesmo turno, em dias da semana diferentes, previamente acordados e ajustados entre Gestores das escolas da mesma Coordenadoria Distrital/Regional. O complemento de 04 horas/aula com atividades pedagógicas deverá nas escolas em que o professore estiver lotado proporcionalmente ao número de horas/aula que tiver em cada escola;
Nota Remissiva |
"... compostas por de (sic) 09 a 14 ... professore (sic) estiver lotado ..." Correto: por 09 ... professor |
d) Em último lugar, e apenas na impossibilidade de formar cargas nos formatos descritos acima poderão ser formadas cargas inferiores a 09 horas/aula o Gestor não poderá lotar nenhum professor neste caso, deixando a carga vaga. A carga deverá ser considerada "vaga", uma vez que será aglutinada a cargas "vagas" de outras escolas, a fim de formar uma carga horária completa de 15 horas/aula ou 16 horas/aula, em regência de classe, cujo preenchimento será efetuado pela Gerência de Lotação, em conjunto com Gestores e Coordenadoria Distrital/Regional.
Parágrafo 2º - No caso de escolas que sejam consideradas em locais remotos, as cargas deverão ser formadas com 15 ou 16 horas/aula em um mesmo turno e em componentes que pertençam à mesma área do conhecimento da habilitação comprovada pelo professor ou do componente que este vem ensinando no último ano.
Parágrafo 3º - Os Professores do Processo Seletivo Simplificado/2012 deverão ser lotados com carga horária de até 20 ou 40 horas/aula em regência de classe, de acordo com as horas estabelecidas em seu contrato.
Parágrafo 4º - Os Professores do Processo Seletivo Simplificado/2013 serão contratados de acordo com a carga horária, destinada exclusivamente à regência de classe, para a qual forem encaminhados pela Gerência de Lotação, podendo este número ser inferior a 20 horas/aula semanais.
Parágrafo 5º - A equipe da Gerência de Lotação procederá à conferência da distribuição da carga horária, via SILS, orientando para o cumprimento pleno da presente Instrução, adotando os seguintes procedimentos:
a) Consulta da distribuição de carga horária, lotação dos servidores e enturmação dos professores, efetuada pelos Gestores;
Artigo 3º - Alterações posteriores à validação da carga horária somente serão feitas em conjunto com a Gerência de Lotação, mediante encaminhamento por escrito da Coordenadoria Distrital/Regional.
Parágrafo único - Caso as alterações sejam ocasionadas por extinção de turno ou unificação de turmas, o Gestor deverá comunicar imediatamente ao Coordenador Distrital ou ao Coordenador Regional e posteriormente deverá entrar em contato com a Gerência de Lotação para atualizar o SILS da escola de posse das seguintes informações: turmas unificadas ou extintas por turno e série; sala(s) ocupada(s) pela(s) nova(s) turma(s); encaminhamento dos professores excedentes à Gerência de Lotação, a fim de que os mesmos sejam lotados em outra escola, conforme a necessidade de habilitação.
Artigo 4º - As cargas vagas serão preenchidas com o encaminhamento de professores pela Gerência de Lotação, na seguinte ordem de prioridade:
Artigo 5º - No decorrer do ano letivo, as solicitações de preenchimento de novas cargas vagas deverão ser acompanhadas de justificativa, devidamente documentada.
a) As designações em substituição serão atribuídas para professores atuarem exclusivamente em regência de classe e serão efetivadas por meio de Portaria, devendo ser solicitadas pelo Gestor, com visto do Coordenador, através de ofício, anexando documentação comprobatória do afastamento do titular, expedida pelos respectivos órgãos competentes, nos casos de Licença Médica, Licença Maternidade, Licença Especial, Licença para Tratamento de Interesse Particular, Afastamento para Estudo de Formação Continuada, Afastamento para Concorrer a Cargo Eletivo, Licença para Acompanhar o Cônjuge e outros afastamentos, mediante ato legal.
b) Não serão incluídas na solicitação de designação as horas/aula que o professor titular destina a atividades/projetos pedagógicos;
c) Serão concedidas designações somente a servidores ocupantes de, pelo menos, um cargo de Professor Integrado ou Efetivo (de 20 ou 40 horas/aula). Os mesmos podem possuir, além do cargo Efetivo ou Integrado, um contrato de Professor do Processo Seletivo Simplificado, desde que a soma dos cargos com a designação não ultrapasse 60 horas/aula.
Artigo 6º - O Gestor deverá efetuar a lotação dos servidores técnico-administrativos, conforme especificado:
d) Auxiliar de Serviços Gerais: 01 para cada 09 dependências, por turno, nas escolas que não possuírem serviço terceirizado de limpeza;
e) Vigia: 06 por escola, com 30 horas cada, onde não houver no turno diurno, onde houver segurança terceirizada:
Escolas por número de salas de aula | Quantidade máxima de Pedagogos nas escolas que funcionam em tempo parcial ou integral (Capital e Interior). | Observação |
De 06 a 19 turmas e GM's | 03 | 01 por turno |
A partir de 20 turmas | 06 | 02 por turno |
Parágrafo 1º - Nas escolas que não possuem Pedagogos, será permitida a lotação de professores Efetivos ou Integrados, para atuarem como Apoio Pedagógico (preferencialmente professores habilitados em Licenciatura Plena em Pedagogia e, somente na falta destes, será permitida a lotação de professores com outra licenciatura), conforme especificado:
Escolas por número de salas de aula | Quantidade máxima de Apoio Pedagógico nas escolas que funcionam em tempo parcial ou de integral (Capital e Interior). | Observação |
De 06 a 19 turmas e GM'S | 03 | 01 por turno |
A partir de 20 turmas | 06 | 02 por turno |
Nas Escolas "Anexas" que funcionam com 05 a 12 turmas, serão lotados 02 Pedagogos ou 02 Apoios Pedagógicos (caso não exista Pedagogo), em dois turnos, sendo um em cada um dos turnos, observando-se os níveis de ensino que apresentarem maior necessidade.
Parágrafo 2º - Nas Escolas de Tempo Integral, além dos Pedagogos e/ou Apoios Pedagógicos, serão lotados outros professores em atividades extra-classe, conforme determinação do DEPPE devidamente comunicada à Gerência de Lotação.
Parágrafo 3º - Caso o servidor ocupante do cargo de Pedagogo solicite remoção para uma escola e turno onde exista Professor atuando como Apoio Pedagógico, a prioridade para o uso da vaga será do Pedagogo, devendo o Apoio Pedagógico ser lotado em regência de classe, conforme a necessidade de cargas vagas.
Parágrafo 4º - No Ambiente de Mídias (TV Escola, Laboratório de Informática, Rádio, etc.) será permitida a lotação de 01 professor Efetivo ou Integrado por turno mediante parecer favorável dos departamentos responsáveis na SEDUC e autorização do Secretário de Educação.
administrativos apresentem problemas à escola, devido a sua conduta profissional, de acordo com o Estatuto do Magistério, Artigos 155, 156, 157 e 158 e Estatuto do Funcionalismo Público, os mesmos somente poderão ser encaminhados à Gerência de Lotação pelo Gestor, após o cumprimento das seguintes etapas:
Nota Remissiva |
"(sic) administrativos apresentem ..." Correto: Parágrafo 5º - ... administrativos |
a) O Gestor e/ou Pedagogo da escola deverá, primeiramente, aplicar notificação ao servidor, conforme Regimento da Rede Estadual de Ensino e/ou Regimento Interno da escola, as quais serão devidamente registradas.
b) O Gestor deverá encaminhar ofício comunicando as ocorrências, com formalização de processo no CRDM (no qual já deverão constar os documentos comprobatórios), que será levado à consideração superior. O servidor somente afastar-se-á da escola e será desativado no SILS para receber nova lotação, após parecer conclusivo do processo.
Parágrafo 6º - O Gestor não poderá autorizar o exercício de nenhum servidor em sua escola, sem a prévia autorização do Secretário de Educação, por meio de Portaria e/ou Contrato, sob pena de incorrer em responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Artigo 7º - O professor lotado na escola que passar pelo processo de Readaptação de Função exercerá suas atividades na Secretaria, Biblioteca ou no Ambiente de Mídias (TV Escola, Laboratório de Informática e Rádio, etc.), desde que não extrapole o quantitativo padrão de servidores fixado para o seu efetivo e eficaz funcionamento (Artigo 5º).
Parágrafo 1º - No ato da conferência da distribuição da carga horária, o Gestor e/ou Coordenador Regional, deverá comprovar a situação do readaptado mediante Laudo Médico de Readaptação dos servidores lotados nas respectivas escolas.
Parágrafo 2º - Na hipótese de exceder o quantitativo padrão, o Gestor, a Coordenadoria Distrital/Regional e a Gerência de Lotação, em conjunto, procederão à lotação do servidor excedente em outra escola, conforme a necessidade desta Secretaria, para fins de regularização funcional e atualização no Sistema Integrado de Lotação dos Servidores - SILS.
Artigo 8º - A disponibilização de professores para a execução de Projetos Pedagógicos será feita mediante parecer favorável do departamento pedagógico e autorização do Secretário de Educação mediante os seguintes critérios:
I. Do 1º ao 5º anos do Ensino Fundamental: a quantidade de projetos pedagógicos será de, no mínimo três e, no máximo cinco, a serem executados em cada turno em que funciona o Ciclo, sendo que haverá apenas um professor por turno para coordenação/execução dos projetos, mediante devida autorização do Departamento de Políticas e Programas Educacionais e validação do SILS, desde que atenda aos seguintes critérios:
a) O professor, de que trata o "caput" deste inciso, deverá ser Efetivo ou Integrado e terá carga horária de 20 horas/aula, por turno, devendo cumpri-la integralmente na execução dos respectivos projetos, no estabelecimento de ensino.
c) Os Projetos Pedagógicos aprovados pelo DEPPE deverão ser encaminhados para a Gerência de Lotação com antecedência mínima de 15 dias úteis do início de sua execução, a fim de viabilizar a lotação do professor coordenador/executor.
d) Fica vedada a apresentação, pelas escolas, de Projetos Pedagógicos com a temática "Reforço Escolar" nos municípios que já são atendidos por estagiários com essa finalidade.
e) Para cada projeto deverá ser definida a carga horária e o horário de aplicação das atividades, incluindo a definição do projeto como sendo de contraturno, de turno estendido ou em horário de aula.
a) Será permitida a aplicação do Projeto Ciência na Escola (PCE), desde que aprovado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM e Autorizado pelo DEPPE, para validação no SILS.
b) A carga horária destinada à sua execução será de até 04 horas/aula, para fins de complementação de carga horária do Professor, sendo atribuída para, no máximo, 04 professores por escola, totalizando a carga de 20 horas/aula de cada professor, podendo ser considerada atividade de trabalho pedagógico (e portanto contando como HTP). A atribuição de projetos com critério diferenciado do exposto, somente será feita mediante autorização superior.
c) Durante o período de execução, os professores que tiverem seus projetos, aprovados não poderão ser removidos.
III. A aprovação dos projetos pelo DEPPE deverá ser anual, ou seja, a cada conferência de carga horária, para o ano letivo seguinte, deverá ser apresentado novo parecer validando o Projeto, a fim de que o mesmo possa ser executado, bem como registrado no SILS.
IV. Os projetos que não forem executados conforme sua proposta original serão suspensos e os respectivos professores encaminhados para nova lotação, no momento da constatação do não funcionamento, (detalhar regra de suspensão de projeto).
Parágrafo Único - A lotação de professores em projetos ocorrerá após o término da lotação de professores em sala de aula, e poderá ocorrer ao longo do ano letivo conforme a necessidade.
Artigo 9º - O prazo de solicitação de remoção do servidor efetivo ou integrado corresponderá ao período de 20 de dezembro a 31 de dezembro de 2012. Seu atendimento será analisado pela Gerência de Lotação e está condicionado à existência de vagas (no caso de professor, a vaga deverá solicitada, bem como à possibilidade de substituição do requerente em sua escola de origem.
Nota Remissiva |
"... a vaga deverá (sic) solicitada ... escola de origem (sic)." Correto: deverá ser solicitada ... origem). |
I. A prerrogativa do item anterior não se aplica ao servidor em Estágio Probatório, conforme preceitua as Leis nº 1712/86 e 1778/87, e aos Professores do Processo Seletivo Simplificado, uma vez que os mesmos somente poderão ser remanejados entre escolas do mesmo município (Interior) ou da mesma Coordenadoria Distrital (Capital).
Nota Remissiva |
"... Leis nº 1712/86 (sic) e 1778/87 ..." Correto: 1762/86 |
a) Requerimento por escrito do servidor efetivo ou integrado, anexando parecer do Gestor/Coordenador Distrital ou Regional da escola de origem, formalizando processo junto a esta Secretaria.
b) Caso o parecer seja favorável, o processo será analisado pela equipe da Gerência de Lotação, em conjunto com Gestores e Coordenadorias, efetuando a lotação do requerente, conforme a existência de vaga e critérios estabelecidos na presente Instrução.
c) O afastamento do servidor da escola de origem dar-se-á somente após parecer conclusivo do processo, com base nos dados fornecidos pelas Coordenadorias, em formulário específico (contido no processo) ou memorando, possibilitando à GELOT encaminhar o servidor para outra escola, por meio do SILS, bem como viabilizar a alteração na unidade administrativa, junto à Gerência de Pessoal (entre escolas do Município de Manaus) ou após autorização da Secretaria Executiva desta SEDUC, por meio de Portaria (remoção entre escolas de municípios diferentes).
Artigo 10º - O servidor que necessitar se afastar de suas atividades, deverá apresentar ao Departamento de Gestão de Pessoas desta Secretaria documento comprobatório original expedido pelo órgão competente, para fins de regularização funcional. No caso de Licença Médica, o servidor Efetivo ou Integrado deverá apresentar Laudo Médico expedido pela Junta Médico-Pericial do Estado (a partir do 4º dia de afastamento) e, no caso de servidor do Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar Atestado Médico (até o 15º dia de afastamento) e/ou Laudo Médico expedido pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento).
Nota Remissiva |
"Artigo 10º (sic) ...." Correto: Artigo 10 |
Nota Remissiva |
"Artigo 11º (sic) ..." Correto: Artigo 11 |
Nota Remissiva |
"Artigo 12º (sic) ..." Correto: Artigo 12 |
Parágrafo 1º. Excetuam-se os Professores e Pedagogos nomeados para cargo de confiança de Secretário Municipal de Educação, que optarem pelo vencimento do cargo efetivo.
Parágrafo 2º. Excluem-se do disposto no item anterior a Gratificação de Regência de Classe e a Gratificação de Localidade.
Artigo 13º - Os quadros ou formulários próprios que são referidos no bojo da presente INDGP, são partes integrantes da mesma:
Nota Remissiva |
"Artigo 13º (sic) ..." Correto: Artigo 13 |
c. Mapa de distribuição de carga horária de Educação Infantil e do Ensino Fundamental - 1º ao 5º anos;
f. Mapa de distribuição de carga horária do Projeto Igarité e Ensino Médio Presencial com Mediação Tecnológica;
Artigo 14º. Os casos omissos deverão ser levados à consideração do Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação.
Nota Remissiva |
"Artigo 14º (sic) ..." Correto: Artigo 14 |
Artigo 15º. Os Gestores deverão dar ciência desta Instrução Normativa a todos os servidores lotados em sua escola.
Nota Remissiva |
"Artigo 15º (sic) ..." Correto: Artigo 15 |
Artigo 16º. Após a conferência das cargas horárias, ficam expressamente proibidas quaisquer alterações sem autorização e/ou conhecimento prévio da SEDUC. O Gestor/Coordenador Distrital ou Regional (ou somente o Gestor da escola nos municípios onde não há Coordenadoria será responsabilizado caso as mesmas venham a ocorrer. O não cumprimento integral desta Instrução Normativa implicará em responsabilização administrativa, civil e criminal previstas em lei, conforme o caso.
Nota Remissiva |
"Artigo 16º (sic) ..." Correto: Artigo 16 |
Artigo 17º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nota Remissiva |
"Artigo 17º (sic) ..." Correto: Artigo 17 |
ROSSIELI SOARES DA SILVA
Secretário de Estado, Educação e Qualidade do Ensino
Secretário de Estado, Educação e Qualidade do Ensino
Publicação:
D.O.E. de 26/12/2012
D.O.E. de 26/12/2012